CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
Representação: CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Titular: Angel Guillem Moliner (Usimoren) Suplente: Antonio Carlos Wolff Nadolny (Barão Engª) Resumo: Criado pela Lei Complementar nº 165/97 de 30/12/1997, o CMDU é subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento e tem por finalidade: I - expedir parecer normativo relativo a dúvidas urbanísticas na interpretação e aplicação dos dispositivos da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo no município; II - analisar e opinar os casos omissos na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do município; III - emitir parecer ou opinar sobre as propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do município; IV - analisar e emitir parecer sobre: a) processos de transferência do direito de construir; b) operações urbanas; V - sugerir o aperfeiçoamento da legislação urbanística, especificando as alterações consideradas necessárias; VI - opinar sobre quaisquer assuntos de interesse para o desenvolvimento econômico, social, urbanístico e ambiental do município.
O Regimento Interno é regulamentado pelo Decreto nº 9955/2000 onde está estabelecido que o mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução.
As reuniões são mensais, nas segundas quartas-feiras de cada mês.