São José dos Campos, 18 de Maio de 2012

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Representações

15.02.2008

CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

Representação: CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
Titular: Angel Guillem Moliner (Usimoren)
Suplente: Antonio Carlos Wolff Nadolny (Barão Engª)
Resumo: Criado pela Lei Complementar nº 165/97 de 30/12/1997, o CMDU é subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento e tem por finalidade:
I - expedir parecer normativo relativo a dúvidas urbanísticas na interpretação e aplicação dos dispositivos da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo no município;
II - analisar e opinar os casos omissos na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do município;
III - emitir parecer ou opinar sobre as propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do município;
IV - analisar e emitir parecer sobre:
a) processos de transferência do direito de construir;
b) operações urbanas;
V - sugerir o aperfeiçoamento da legislação urbanística, especificando as alterações consideradas necessárias;
VI - opinar sobre quaisquer assuntos de interesse para o desenvolvimento econômico, social, urbanístico e ambiental do município.

O Regimento Interno é regulamentado pelo Decreto nº 9955/2000 onde está estabelecido que o mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução.

As reuniões são mensais, nas segundas quartas-feiras de cada mês.

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