Representação: COMAM - Conselho Municipal do Meio Ambiente Titular: Levidar Célia de Cássia Pereira (GM) Suplente: Mario Leonel Lima Regazzini (Embraer) Resumo: Criado pela Lei nº 2.773/83 e reformulado pela Lei nº 4.617/94 é um órgão consultivo de assessoramento dos poderes Executivo e Legislativo e tem como principais objetivos: * Assessorar, estudar e propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente; * colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações referentes à proteção do meio ambiente no município; * estudar e propor normas e procedimentos visando a proteção e a recuperação ambiental do município; * promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção da flora, fauna e dos recursos naturais do município; * fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos, relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos e principalmente à comunidade; * colaborar na execução de programas de educação ambiental; * prever os possíveis casos de degradação e da queda da qualidade de vida que ocorrem ou possam ocorrer, diligenciando no sentido de sua superação e apresentando ao poder Executivo as providências que julgar necessárias; * opinar sobre a implantação de empreendimento potencialmente causadores de degradação ambiental e/ou risco ambiental, após análise dos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou Análise de Riscos exigíveis, em consonância com a Lei Orgânica do município e as Resoluções do CONAMA.
É constituído pelos seguintes órgãos: - Secretaria Executiva - Câmara Técnica - Câmara Social
As reuniões ordinárias realizam-se a cada 2 (dois) meses e as extraordinárias, quando convocadas pelo presidente, ou por um terço, no mínimo, dos membros em exercício.
O mandato é de 02 (dois) anos sendo permitida a recondução.